data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Foi publicado, neste sábado pela prefeitura de Santa Maria, um decreto que amplia em 1 hora, de segunda a sábado, o funcionamento do comércio que não é considerado essencial. As mudanças valem tanto para o comércio de rua quanto para shoppings e centros comerciais da cidade.
Conforme o decreto, a partir de segunda-feira as lojas de rua podem abrir das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 9h às 16h. O comércio dos shoppings pode funcionar por 7 horas por dia, de segunda a sábado, no período entre meio-dia e 20h.
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Anteriormente, o comércio em geral podia funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e aos, sábados, das 9h às 15h.
Vale lembrar que fora deste horários, os shoppings podem permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido para cada setor.
A mudança surgiu após a ampliação que ocorreu na semana antes do Dia dos Pais.
- O entendimento é de que é necessária a retomada das atividades produtivas, mas de forma gradual e responsável, com garantias e regras que mantenham os índices de internações e constaminações, e nosso trabalho tem sido coroado de êxito. Temos, hoje, um ambiente que fomos construindo e preparando. Aguardávamos a manutenção da bandeira laranja por parte do Estado e houve o fortalecimento das medidas sanitárias e de distanciamento social, como a obrigatoriedade na utilização de máscaras, por exemplo. Nos aproximamos do final do ano, Santa Maria tem essa característica forte de um comércio ativo, de renda e estável, e precisamos trabalhar para manter os postos de trabalho. Não sabemos quando a crise vai acabar e é necessário gerenciá-la, sempre com muita responsabilidade - disse, por meio de assessoria de imprensa, Ewerton Falk, secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
TELE-ENTREGA E PEGUE E LEVE
O decreto 197 também trata das regras para que os estabelecimentos comerciais operem com tele-entrega (delivery) e no esquema pegue e leve. A determinação é que os estabelecimentos poderão funcionar dessas formas seguindo o horário do alvará de localização. No entanto, para o funcionamento dessa maneira, é vedada a abertura da loja para o ingresso de clientes e deve ser assegurada a redução de equipe no estabelecimento.
Ainda, os serviços considerados essenciais, que estejam com horário de atendimento presencial restrito, poderão comercializar seus produtos na modalidade delivery, desde que seguindo o horário determinado no alvará de localização.
As mesmas regras valem para shoppings centers: para práticas de vendas por tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, de itens não essenciais, é vedada a abertura das lojas para o ingresso de clientes e deve ser assegurada a redução de equipe no estabelecimento.